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Contrato de Adesão:
Contrato Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS CONTRATANTE: Conforme cadastro CONTRATADA: Padrao Yapó Impressos e Adesivos Ltda. estabelecida a Rua Iapó, 1920 , Prado Velho,Curitiba, Paraná, CNPJ 06.171.528/0001-00 e Incr. Est. Sob Registro 90317118-91,representada pelo seu diretor Nestor Roussenq Junior ; brasileiro, divorciado, empresário,Carteira de Identidade nº 1448367-5 PR , residente e domiciliado na Rua Iapó, 1920 , Prado Velho,Curitiba, Paraná, DA DESCRIÇÃO Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, que utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro mantido pela CONTRATADA, para controle interno. Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual www.offroader.com.br, que disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis. DO OBJETO Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes, e compradores, ou vendedores de serviços ou produtos. DOS CONSUMIDORES Cláusula 4ª Os consumidores são todas as pessoas, interessadas em conhecer ou comprar, vender os produtos e/ou os serviços divulgados, as quais poderão cadastrar-se como, usuários, vendedores, compradores, de produtos anunciados no setor vendas, sendo tal cadastro inteiramente gratuito. Parágrafo primeiro. O anunciante assume total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração. Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. (se necessário). Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas. Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão final sobre a liberação do anuncio, para cada consumidor DAS MODALIDADES Cláusula 5ª. São três as modalidades de utilização do espaço virtual da CONTRATADA: o direito aos ANUNCIOS DE COMPRA E VENDA, LOJAS VIRTUAIS (com Link) e a EXPOSIÇÃO DE BANNERS. Parágrafo primeiro. O DIREITO AOS ANÚNCIOS DE COMPRA E VENDA, por todas as pessoas, físicas ou jurídicas cadastradas. Parágrafo segundo. A EXPOSIÇÃO DE BANNERS E LOJAS VIRTUAIS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, expõe os seus produtos ou serviços em banners, lojas virtuais formadas por links na página da contratante. A contrapartida desta utilização é o acerto previamente, acordados com a CONTRATADA. DO PRAZO DA DESISTÊNCIA Cláusula 7ª. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de 10 dias e por meio de correspondência simples, à outra parte. As obrigações assumidas em conseqüência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhum hipótese, devolução de qualquer quantia paga. DO VALOR Cláusula 8ª. A CONTRATANTE e à CONTRATADA: - por anuncio de compra ou venda : Grátis por um período de indeterminado de dias - para vinculação de banner ou loja virtual: por período indeterminado de dias DOS FORNECEDORES Cláusula 11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado pela CONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que, mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem qualquer tipo de impedimento para tal solicitação. Parágrafo primeiro. A condição primeira e indispensável para o estabelecimento de uma relação obrigacional entre as partes envolvidas neste contrato é o correto preenchimento, pela CONTRATANTE, de todos os campos do CADASTRO, solicitado pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE prestar informações precisas e verdadeiras, correndo o risco de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração. Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender tal solicitações. Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão acerca da finalização do contrato com a CONTRATANTE que se apresentar e se cadastrar com a CONTRATADA. Parágrafo quarto. À CONTRATANTE cabe preencher corretamente seus dados e aceitar as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no local indicado no solicitado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre a liberação do anuncio, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço contratado. DO ACESSO Cláusula 12. O acesso às partes do espaço virtual da CONTRATADA, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelos anunciantes, será realizado através do registro de senha determinada pelo usuário cadastrado no site DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE Cláusula 13. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito. Parágrafo único. Não é permitido nem aos consumidores nem aos contratantes a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou no seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Cláusula 14. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias. Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei. Parágrafo segundo. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonânia com a legislação vigente à época do anúncio. Parágrafo terceiro. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito. Parágrafo quarto.Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega. Parágrafo quinto. É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais. Parágrafo sexto. É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte. Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância. Parágrafo oitavo. A CONTRATANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados. DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS Cláusula 15. A fim de facilitar o relacionamento entre o vendedor e o comprador, o sistema permitirá que o comuniquem diretamente via email, fone, ou quaisquer forma. Parágrafo primeiro. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de qualquer outra. DAS PENALIDADES Cláusula 16. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que: - deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento; - deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA; - praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja; - prestar informações inverídicas; - deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto do presente contrato; - expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos; Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída. DAS RESPONSABILIDADES Cláusula 17. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor. Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade: - quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles; - quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE; - quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro; - quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores; - quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores; - quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores; - quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores; DAS FALHAS NO SISTEMA Cláusula 18. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos. Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao Portal. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusula 19. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA. Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA. DAS MODIFICAÇÕES Cláusula 20. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterações ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (30) dias. A CONTRATADA publicará os novos termos, e negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento. DA RESCISÃO Cláusula 21. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta: - falir, entrar em concordata ou dissolução; - transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA; - infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado. DA RELAÇÃO CONTRATUAL Cláusula 22. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam. Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas. Cláusula 23. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso. DO FORO Cláusula 24. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba, para dirimir questões oriundas do contrato.
Li e Aceito o Contrato de Adesão
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